O Simples Nacional é um regime tributário definido pela Lei Complementar 123, de 14/12/2006, que possibilita às microempresas e empresas de pequeno porte (não enquadradas nas vedações estabelecidas pelo Art. 17) apurar e recolher de forma unificada os impostos de âmbito municipal, estatual e federal.
São consideradas microempresas e empresas de pequeno porte aquelas, de natureza jurídica:
- Sociedade empresária
- Sociedade simples
- Empresa individual de responsabilidade limitada
- Empresário individual
- É enquadrada com microempresa aquela que, em cada ano-calendário, auferir receita bruta não superior a R$ 360.000,00.
É enquadrada com empresa de pequeno porte aquela que, em cada ano-calendário, auferir receita bruta superior a R$ 360.000,00 e não superior a R$ 3.600.000,00.
Uma grande vantagem do enquadramento no Simples nacional é a redução da carga tributária que, dependendo do volume de receitas e da atividade econômica, pode chegar a 50%.
A segunda vantagem que pode ser destacada é o recolhimento dos impostos municipais, estaduais e federais (IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS) em uma única guia, com uma única data de vencimento.
Fonte:
- http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm
- http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/tabelas/natjurqualificaresponsavel.htm