Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário definido pela Lei Complementar 123, de 14/12/2006, que possibilita às microempresas e empresas de pequeno porte (não enquadradas nas vedações estabelecidas pelo Art. 17) apurar e recolher de forma unificada os impostos de âmbito municipal, estatual e federal.

São consideradas microempresas e empresas de pequeno porte aquelas, de natureza jurídica:

  • Sociedade empresária
  • Sociedade simples
  • Empresa individual de responsabilidade limitada
  • Empresário individual
  • É enquadrada com microempresa aquela que, em cada ano-calendário, auferir receita bruta não superior a R$ 360.000,00.

É enquadrada com empresa de pequeno porte aquela que, em cada ano-calendário, auferir receita bruta superior a R$ 360.000,00 e não superior a R$ 3.600.000,00.

Uma grande vantagem do enquadramento no Simples nacional é a redução da carga tributária que, dependendo do volume de receitas e da atividade econômica, pode chegar a 50%.

A segunda vantagem que pode ser destacada é o recolhimento dos impostos municipais, estaduais e federais (IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS) em uma única guia, com uma única data de vencimento.

Fonte:

  • http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm
  • http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/tabelas/natjurqualificaresponsavel.htm