Abrir Empresa

Abertura de Empresa

Iniciar um negócio no Brasil não é uma tarefa simples, em razão da necessidade de inscrição em diversos órgãos da administração pública e da falta de integração entre essas entidades.

Nosso papel é executar todos os procedimentos necessários para viabilizar a operação de sua empresa no menor tempo possível.

Dentre as atividades necessárias para abrir uma empresa na cidade de São Paulo estão:

  • Elaboração de um Contrato Social e registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) ou em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (dependendo da natureza jurídica da empresa);
  • Obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto a Receita Federal. Através do CNPJ os órgãos de administração tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios realizam a arrecadação de tributos e a fiscalização dos contribuintes;
  • A Inscrição Estadual é requerida para alguns ramos de atividade (como comércio, indústria ou transporte intermunicipal). No estado de São Paulo ela é gerada com o CNPJ, através de um convênio entre a Secretaria da Fazenda do Estado a Receita Federal;
  • As empresas prestadoras de serviços deverão ser inscritas na Prefeitura do Município e dessa forma estarão autorizadas a imprimir notas fiscais e autenticar livros ficais;
  • As empresas dedicadas às atividades de indústria e comércio deverão obter na Secretaria do Estado da Fazenda a autorização para impressão de notas fiscais e autenticação de livros fiscais;
  • A inscrição na Previdência Social também é um passo obrigatório. Mesmo que não haja nenhum funcionário contratado é necessário cadastrar a empresa e seus responsáveis legais;
  • O Alvará de Funcionamento é uma autorização emitida na Prefeitura do Município para estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços ou de entidades associativas;

Em alguns casos ainda é necessário:

  • Registro na Entidade de Classe ou sindicato da categoria correspondente;
  • Registro na Secretaria do Meio-ambiente;
  • Registro em outros órgãos de fiscalização.

Fontes:

  • http://www.receita.fazenda.gov.br
  • http://www.planalto.gov.br
  • http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/185413
  • http://http://www.sebrae.com.br/